TRF/4ª Região: Financiamento habitacional não pode ser repassado para um dos cônjuges após separação sem anuência da Caixa
Transferências de obrigações entre devedores só podem ser feitas com a concordância da instituição financeira. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, no fim de fevereiro, sentença que desobriga a Caixa Econômica Federal de transferir um financiamento habitacional firmado inicialmente por um casal para apenas um dos devedores após sua separação.Exame - Preço do m² dos imóveis no Brasil cai 0,53% em fevereiro
No acumulado de 12 meses, os preços médios registrados pelo IPH caíram 5,23%, mas a queda real foi de 7,87%Exame - ‘Uber dos imóveis’ quer revolucionar aluguéis no Brasil
A QuintoAndar analisa pessoas que estão procurando apartamentos, atua como fiador para quem tem um histórico de crédito sólido e elimina intermediáriosSuspensa norma do CNJ sobre prestação de serviços de identificação por cartórios mediante convênios
Em análise preliminar do caso, o ministro Alexandre de Moraes verificou que o CNJ, ao editar o Provimento 66/2018, violou os limites de sua competência constitucional, adentrando em atribuição do Poder Legislativo.