• Atendimento: Segunda a sexta-feira das 9h às 18h
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O Cartório

1. O CARTÓRIO

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 236, atribuiu tratamento igualitário aos serviços notariais e de registros, dispondo: "Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público".

Em 1975, Drª Etelvina Abreu do Valle foi nomeada pelo Governador do Estado, pelo Decreto 123P de 25/02/1975, para o cargo de Escrivã Judiciária para o então recém-criado Cartório do 1º Ofício da Serra, Comarca da Capital, publicado no Diário Oficial em 26/02/1975.

Em 1976 inicia-se a construção da Companhia Siderúrgica de Tubarão - CST, que alavancou novo crescimento populacional, sendo que em 1980, o município da Serra já possuía uma população de 82.450 habitantes.

No dia 04/12/1984, houve a divisão territorial da serventia, com a criação da 2ª Zona. Em 1992 houve a privatização dos serviços da serventia, iniciando em 1993 a informatização.

Em 1996 houve a mudança para a nova sede localizada na Avenida Eudes Scherrer de Souza nº 1.350, Qd CS1 Civit II, em Laranjeiras, Serra/ES. O prédio tem área total de 2060 m², sendo 1.167,05 m² de área construída.

2. OS SERVIÇOS

O 1º Ofício da 2ª Zona tem definido as atribuições e competências conforme Lei Estadual de Organização Judiciária nº3.526/1982 (Artigo 105 Inciso 4º Parágrafo 7º), oferecendo os serviços abaixo:

REGISTRO DE IMÓVEIS - Registro da propriedade imobiliária, a fim de que se assegurem aos respectivos titulares os direitos de propriedade ou os direitos reais que sobre ela incidirem.

PROTESTO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE DÍVIDA - É a caracterização legal da impontualidade do devedor. A partir do protesto o credor tem condições de executar judicialmente a dívida ou requerer a falência do comerciante.

REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS - Todo documento registrado em TD prova o texto, a data e garante a publicidade, uma vez que ninguém poderá alegar desconhecimento.

REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS - É nesta Serventia que são registrados os atos constitutivos das Associações, Sociedades Simples, Simples Limitada, EIRELI (sejam comércios ou prestadores de serviços), Fundações, Organizações Religiosas e Partidos Políticos, além de jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias. A obrigatoriedade do registro em uma dessas organizações não só garante a existência, mas também a regularidade.  

REGISTRO TORRENS - Designa o registro voluntário de imóvel rural em título próprio. Necessariamente determinado por sentença judicial, consolida o domínio do bem em nome da pessoa sob o qual se registrou.

APOSTILAMENTO - A Apostila é o certificado que autentica a origem de documento público (Exemplo: certidão de nascimento, de casamento, de óbito, sentença judicial, certificado de registro e autenticação). As Apostilas somente podem ser expedidas para documentos emitidos em países que são integrantes da Convenção da Apostila, que sejam utilizadas em outro País membro da Convenção.

CERTIFICADO DIGITAL - É a identidade digital da pessoa física e jurídica no meio eletrônico. É um documento eletrônico assinado digitalmente por uma AC que identifica um titular, pessoa física ou jurídica. O certificado contém o nome e a chave pública do titular, o número de série de certificado, o nome da AC e da AR emissoras, o período de validade. Por identificar no meio eletrônico, ele permite que diversos serviços sejam realizados sem a necessidade da presença física, o que significa: agilidade nos processos, sustentabilidade e redução de custos.  Ele garante autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio nas operações que são realizadas por meio dele, atribuindo validade jurídica.

3. SITUAÇÕES QUE INVIABILIZAM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ACIMA

- Previsão legal ou determinação judicial que impeçam a prática do ato ou a realização do serviço.

- Apresentação de títulos e documentos que não atendem os requisitos legais. Para mais informações consulte as dúvidas frequentes na página inicial. 

- Solicitação de serviços que NÃO fazem parte das atribuições do 1º Ofício, tais como reconhecimento de firma, cópia autenticada, certidão de casamento, certidão de nascimento, certidão de óbito, título de eleitor, dentre outros. Para mais informações, clique aqui e consulte a lista de Cartórios do Brasil.

- Solicitação de serviços (registros e averbações) fora da circunscrição territorial do Distrito de Carapina. Clique aqui e conheça os bairros e loteamentos atendidos. 

- Falta de pagamento integral dos emolumentos (custas) nos casos em que não há previsão de gratuidade amparada por lei ou determinação judicial.

IMPORTANTE: 

1) Caso o usuário necessite de um documento formal que esclareça os motivos da recusa e seu embasamento legal, a prenotação do título ou documento pode ser realizada, devendo ser pagos os emolumentos referentes à prenotação.

2) Caso o usuário não possa atender às exigências formuladas ou discorde de seu conteúdo, poderá ser suscitada a dúvida, que será remetida ao juízo da Vara de Registros Públicos para análise e julgamento (administrativo). Caso o pedido seja indeferido, o usuário arcará com as custas do processo administrativo, sem a prática do registro/averbação. Caso o pedido seja deferido, o usuário arcará com os emolumentos conforme tabela vigente na data do registro/averbação. Clique aqui e acesse o modelo da dúvida.