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Requerimento para suscitação de dúvida
Conforme Portaria nº 04/2010 da Vara de Registros Públicos: "A suscitação de dúvida, por sua vez, também deverá indicar expressa e precisamente os motivos pelos quais o apresentante entende não ser cabível a exigência realizada e também conterá, além da exposição fático-jurídica que o caso comportar, uma tabela onde indique, individualmente, o número de exigências não satisfeitas, espécie de exigência feita, o fundamento jurídico da exigência, as explicações adicionais feitas ao apresentante quando da exigência, e os motivos da dúvida exposto pelo interessado", conforme requerimento.
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