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Notícias

STJ: PRÉVIO CONTRATO DE COMPRA SEM REGISTRO NÃO IMPEDE ARREMATANTE DE FICAR COM O IMÓVEL
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que arrematantes de imóvel em hasta pública têm direito à propriedade, mesmo com a existência de prévio contrato de compra e venda do bem entre outras pessoas, porém não registrado em cartório imobiliário.
Ministro Humberto Martins, corregedor Nacional de Justiça, fala sobre o Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, é presença confirmada no XX Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro, reconhecido como o mais importante evento destinado a notários e registradores do Brasil. A ser realizado entre os dias 12 e 14 de novembro, na cidade de São Paulo, o corregedor participará da palestra magna de abertura do encontro.
STJ: IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA DEVE PREVALECER PARA IMÓVEL EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
A regra da impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/90, também abrange os imóveis em fase de aquisição, a exemplo daqueles objeto de compromisso de compra e venda ou de financiamento para fins de moradia, sob pena de impedir que o devedor adquira o bem necessário à habitação de seu grupo familiar.
CLIPPING – CONJUR – CLÁUSULA DE VIGÊNCIA EM LOCAÇÃO DEVE SER AVERBADA PARA TER VALIDADE
Para ter validade, o contrato de locação com cláusula de vigência em caso de venda do imóvel precisa estar averbado na matrícula do imóvel, não sendo suficiente o conhecimento do comprador acerca da cláusula para proteger o locatário.
Uniformização de procedimentos será proposta por Institutos de Protesto de Títulos do NE em Encontro Nacional
Programação prevê palestras com assuntos variados e temas atuais que oportunizarão atualização de conhecimento e compartilhamento de ideias
Caixa reduz juros para financiamento de imóveis de até R$ 1,5 milhão
Banco diz ainda que linha Pró-Cotista para imóveis novos está praticamente esgotada
Presidente da Arpen/BR pede fortalecimento da classe registral e notarial em Simpósio no ES
Arion Toledo Cavalheiro Júnior foi um dos palestrantes do 3º Simpósio de Direito Notarial e Registral do Espírito Santo
Espírito Santo realiza 3º Simpósio de Direito Notarial e Registral
Cerca de 350 pessoas lotaram o auditório do Hotel Golden Tulip, em Vitória
Quatro fatos que impedem o protesto
O protesto de títulos é o meio legal para registrar um não pagamento. Você pode protestar qualquer título ou documento de dívida por falta de pagamento, tais como: letras de câmbio; notas promissórias; duplicatas; cheques; contratos de locação; confissões de dívida; contratos de honorários; contratos de compra e venda de bens imóveis ou móveis, inclusive veículos.
Corregedoria recomenda centros de conciliação em cartórios
Tribunais estaduais podem instalar centros de solução de conflitos (Cejuscs) nos cartórios que ainda não possuem o serviço.