Em decorrência do Provimento nº 56/2016 do CNJ, a obtenção da informação de inexistência de testamentos, emitida pela RCTO (CENSEC) será obrigatória para qualquer inventário feito no país, judicial ou extrajudicial.
Ele é uma ferramenta para manifestar vontades sobre tratos médicos no final da vida, no caso de estarmos inaptos a tomarmos decisões ou a nos comunicarmos perante uma doença fora de perspectivas de cura. Portanto, não tem a ver com sucessão patrimonial como os testamentos. Mas o nome pegou.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é válida a cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem na venda imóveis.