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Notícias

TRF1 – Decisão: Arrolamento de bens na matrícula do imóvel deve ser cancelado em caso de transferência
A 7ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação interposta pela Fazenda Nacional contra a sentença, da 5ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, que concedeu a segurança para determinar que o Delegado da Receita Federal do Brasil (apontada como autoridade coatora) procedesse ao imediato cancelamento do registro da matrícula do imóvel que adquiriu dos ex-proprietários.
G1 (CE) - Cartórios de Registro Civil da Grande Fortaleza já podem emitir certidões de outros estados
Podem ser emitidos certidões de nascimento, divórcio dentre outras.
Vai casar? Não esqueça o pacto antenupcial
Ninguém casa pensando em separar, mas não dá para negar que o divórcio é mais comum do que muitos gostariam.
Febranor e Anoreg-BR divulgam cursos a serem promovidos pelo Sinoreg-ES no mês de maio
A Federação Brasileira de Notários e Registradores - FEBRANOR e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG-BR, divulgaram em seus sites os próximos cursos a serem realizados pelo SINOREG-ES.
É inconstitucional diferenciação de união estável e casamento para fins de sucessão, define STF
O plenário do STF definiu nesta quarta-feira, 10, que é inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, o qual estabelece diferenciação dos direitos de cônjuges e companheiros para fins sucessórios. Acerca do tema, foi fixada a seguinte tese, de autoria do ministro Luís Roberto Barroso:
Abertura de inventário interrompe prescrição para questões que envolvam disputa sobre herança
Nos casos de disputas entre herdeiros, meeiros ou legatários, o prazo prescricional relativo a pretensões que envolvam o patrimônio herdado é interrompido no momento da abertura do inventário do falecido. Para os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a interrupção é imperativa para não premiar aqueles que de alguma maneira estejam usufruindo do patrimônio, em detrimento dos demais herdeiros.
STF decide que terreno de marinha em ilha com sede de município é da União – (STF).
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (27) disputa envolvendo a titularidade dos terrenos de marinha situados em ilhas costeiras onde há sede de município. O tema foi abordado no Recurso Extraordinário (RE) 636199, com repercussão geral reconhecida, interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
STF decide que terreno de marinha em ilha com sede de município é da União
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (27) disputa envolvendo a titularidade dos terrenos de marinha situados em ilhas costeiras onde há sede de município.