TRF1 – Decisão: Arrolamento de bens na matrícula do imóvel deve ser cancelado em caso de transferência
A 7ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação interposta pela Fazenda Nacional contra a sentença, da 5ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, que concedeu a segurança para determinar que o Delegado da Receita Federal do Brasil (apontada como autoridade coatora) procedesse ao imediato cancelamento do registro da matrícula do imóvel que adquiriu dos ex-proprietários.G1 (CE) - Cartórios de Registro Civil da Grande Fortaleza já podem emitir certidões de outros estados
Podem ser emitidos certidões de nascimento, divórcio dentre outras.Vai casar? Não esqueça o pacto antenupcial
Ninguém casa pensando em separar, mas não dá para negar que o divórcio é mais comum do que muitos gostariam.No mês das noivas, saiba porque o número de pactos antenupciais cresceu 110% nos últimos 10 anos em todo o Brasil
O mês de maio é tradicionalmente conhecido como o mês das noivasFebranor e Anoreg-BR divulgam cursos a serem promovidos pelo Sinoreg-ES no mês de maio
A Federação Brasileira de Notários e Registradores - FEBRANOR e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG-BR, divulgaram em seus sites os próximos cursos a serem realizados pelo SINOREG-ES.É inconstitucional diferenciação de união estável e casamento para fins de sucessão, define STF
O plenário do STF definiu nesta quarta-feira, 10, que é inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, o qual estabelece diferenciação dos direitos de cônjuges e companheiros para fins sucessórios. Acerca do tema, foi fixada a seguinte tese, de autoria do ministro Luís Roberto Barroso: