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Novo provimento restringe autenticação de cópias em cartórios extrajudiciais – (TJ-DFT)
Foi publicado o Provimento 14, de 5/10/2016, que altera o art. 78 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT aplicado aos serviços notariais e de registro. O artigo em questão veda a autenticação de algumas cópias de documentos, tais como de cópias em papel térmico para fac-símile; cópias de documento com trecho apagado, danificado ou rasurado; cópias de cópias, dentre outros.