O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5135, em que a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou norma que incluiu, no rol dos títulos sujeitos a protesto, as Certidões de Dívida Ativa (CDA) da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
O desembargador substituto Lyrio Regis de Souza Lyrio, em decisão monocrática, negou recurso da Serasa S.A. em face de condenação de piso, que obrigou a instituição a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma empresa de veículos, incluída indevidamente no cadastro de inadimplência.
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