O desembargador substituto Lyrio Regis de Souza Lyrio, em decisão monocrática, negou recurso da Serasa S.A. em face de condenação de piso, que obrigou a instituição a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma empresa de veículos, incluída indevidamente no cadastro de inadimplência.
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