• Atendimento: Segunda a sexta-feira das 9h às 18h
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Projeto permite que cônjuges alterem regime de bens em cartório – (Agência Senado)


•As Publicações INR realizarão importante seminário sobre “As hipóteses de obrigatoriedade da DOI e o IR sobre Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos”, em São Paulo, em 18.02.2017, sábado (Assinante INR tem 50% de desconto no valor da inscrição).

As regras de preenchimento e envio da Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI, bem assim as hipóteses de incidência do IR sobre Ganhos de Capital de Bens e Direitos, especialmente, na transferência de propriedade de bens e direitos, por sucessão causa mortis, a herdeiros e legatários; por doação, inclusive em adiantamento da legítima, ao donatário; bem assim na atribuição de bens e direitos a cada ex-cônjuge ou ex-convivente, na hipótese de dissolução da sociedade conjugal ou união estável, serão cuidadosamente examinadas durante as cinco horas do seminário que será realizado em 18.02.2017.

São, apenas, 60 (sessenta) vagas e o desconto para Assinantes das Publicações INR é pra lá de especial.

Faça a sua inscrição e vamos enfrentar esses temas que muito interessam a tabeliães de notas, oficiais de registro e seus prepostos.

Objetivo: transmitir aos participantes as regras ATUAIS de obrigatoriedade de preenchimento e de envio da comunicação sobre a ocorrência de operações imobiliárias. Será objeto de análise no treinamento cada campo da Versão 6.1 do Programa Gerador da DOI. Serão transmitidas, ainda, as principais informações a respeito da incidência do IR sobre Ganhos de Capital de Bens e Direitos, especialmente, nas transmissões “causa mortis”, por doação e na divisão do patrimônio comum.

[Antônio Herance Filho]   Expositor: o treinamento estará a cargo de Antonio Herance Filho – Advogado, professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, coeditor das Publicações INR - Informativo Notarial e Registral, coordenador da Consultoria tributária mantida pelo INR e, ainda, diretor do Grupo Serac.

• Clique aqui para ver mais informações sobre o seminário e aproveite esta oportunidade para fazer a sua inscrição.

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•O Grupo Serac terminou em 31.12.2016 (Publicações INR).

O Grupo Serac deixou de existir no apagar das luzes do ano de 2016, de modo que, as três empresas, que de 2005 a 2016 atuaram em parceria, passam a atuar de modo independente sob todos os aspectos, inclusive o técnico.

• Vale o histórico: até agosto de 2005 as três empresas tinham vínculo total, inclusive do ponto de vista societário. De setembro daquele ano até o final de 2016 a vinculação foi apenas técnica e, em alguma medida, comercial, pois sob os aspectos estatutário, administrativo e financeiro nesse período de 11 (onze) anos inexistiu qualquer envolvimento.

• Como fica: de janeiro de 2017 em diante as três empresas terão atuação totalmente independente, sem qualquer envolvimento técnico, comercial, administrativo, financeiro e societário.

[Publicações INR]
 
www.inrpublicacoes.com.br
faleconosco@inrpublicacoes.com.br
Telefone: 11.2959.0220
Responsáveis pelas Publicações INR: Antonio Herance Filho, Anderson Herance e Fernanda Mathias de Andrade Herance
Coordenadores da Consultoria INR: Antonio Herance Filho (área tributária) e Anderson Herance (área trabalhista)
 
 

[Serac]   [Kamoi]
     
Telefone: 11.3729.0513
Responsável: José Carlos Martins   Telefone: 11.2221.9194
Responsável: Rubens Harumy Kamoi

 

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•STF garante prosseguimento de concurso para cartórios na BA – (STF).

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a suspensão das sessões de escolha das serventias no âmbito de concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registros do Estado da Bahia. A decisão da ministra, tomada na Suspensão de Segurança (SS) 5164, leva em conta os prejuízos à ordem e à economia públicas decorrentes da interrupção do certame, que envolve 1.383 cartórios na Bahia.

A suspensão da etapa de escolha das serventias, programada para os dias 11, 12 e 13 de janeiro, foi deferida pela presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, em tutela provisória em recurso interposto por um candidato a uma das vagas do concurso, que questiona os critérios de correção da prova prática. Após ter mandado de segurança negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ele recorreu ao STJ.

No Supremo, o estado afirmou que o concurso envolve mais de mil aprovados e, para regularizar a situação de quase todo o sistema registral e notarial baiano, estatizado até 2011, o TJ-BA precisa planejar a execução das sessões de escolha. Outro ponto assinalado foi o de que muitos dos cartórios ofertados no concurso estão fechados por falta de servidores, e os que funcionam, de forma insuficiente, mobilizam servidores do Tribuna de Justiça, que “na verdade poderiam estar auxiliando os magistrados na função jurisdicional”. Assim, a decisão do STJ afetaria também a ordem administrativa do TJ-BA, “cuja carência de servidores, que é muito grande na área jurisdicional, se perpetuará por tempo indeterminado”.

Decisão

Ao conceder liminar na SS 5164, a ministra Cármen Lúcia citou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 632853, com repercussão geral reconhecida, para destacar que a jurisprudência pacífica do STF rejeita a possibilidade ordinária de o Poder Judiciário reexaminar o conteúdo de questões formuladas e de critérios de correção de provas em concurso público. Ainda segundo a presidente do STF, o estado demonstrou nos autos que a manutenção dos efeitos da decisão do STJ implicaria riscos à ordem e à economia públicas. “Com edital de abertura publicado em 18/7/2013, entre a aplicação das provas referentes às seis fases do concurso e a análise de centenas de ações judiciais e recursos administrativos, tem-se perdurar esse concurso há aproximadamente três anos e seis meses, a indicar ter sido superada a recomendável duração razoável de processos administrativos”, afirmou. “Acrescente-se o potencial multiplicador de demandas individuais de igual natureza e objeto, cujas decisões podem retardar indefinidamente o concurso”.

Na avaliação da ministra, a suspensão do concurso por tempo indefinido causa insegurança jurídica para os candidatos que já se programaram para participar das sessões previstas no edital e frustra a organização adequada das atividades a serem desempenhadas pelo Tribunal de Justiça baiano voltadas à conclusão do certame. Impede, ainda, a concretização da norma do artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que exige a realização de concurso público para o provimento das serventias extrajudiciais vagas em prazo não superior a seis meses. “A sociedade baiana tem suportado ônus excessivos pela descontinuidade da prestação de serviços públicos de qualidade nas serventias extrajudiciais que, repete-se, aguardam a nomeação dos candidatos aprovados naquele concurso público”, concluiu.

Processos relacionados

SS 5164.

Fonte: www.stf.jus.br
Data de Publicação: 10.01.2017

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•DECISÃO: Negado beneficio de aposentadoria a cônjuge de proprietário rural de média propriedade – (TRF 1ª Região).

A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento às apelações interpostas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e por uma beneficiária contra a sentença da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás que julgou parcialmente procedente o pedido de restabelecimento do benefício de aposentadoria rural da parte autora e, ainda, declarou a nulidade da dívida decorrente dos valores indevidamente recebidos.

O INSS apelou sustentando a legalidade da cessação do benefício e a necessidade da reposição dos valores; a parte autora sustenta que os requisitos para a concessão do benefício foram devidamente comprovados.

A concessão de aposentadoria por idade de trabalhador rural está condicionada a idade, sendo 60 anos para homens e 55 para mulheres, e a comprovação do exercício de atividade rural, mesmo de forma descontínua, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondentes à carência do benefício pretendido.

O relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, relata que o Superior Tribunal de Justiça adotou, em matéria previdenciária, a solução pro misero, dada a dificuldade dos trabalhadores rurais em comprovar todo o período de atividade rural. Assim sendo, a jurisprudência flexibilizou os documentos que podem servir como início razoável de prova material, sendo possível aceitar Certidões de Casamento, de Óbito do cônjuge, de Nascimento de filhos, Certificado de Reservista, nos quais esteja especificado o tipo de trabalho.

Entretanto, foi verificado que o cônjuge da autora é proprietário de terras enquadradas como média propriedade produtiva, e ele classificado como empregador rural. Como a propriedade do cônjuge é muito superior a 4 (quatro) módulos fiscais, não é possível reconhecer a sua atividade campesina em regime de economia familiar, e, por consequência a qualidade de segurada especial da parte autora. Desse modo, descaracterizada a condição de trabalhador rural do autor, não há como reconhecer sua condição de beneficiário da aposentadoria rural pretendida, razão pela qual mostra-se legal a suspensão do benefício concedido na via administrativa.

Não obstante, o magistrado entendeu que a parte autora não deve ser obrigada à reposição dos valores recebidos na via administrativa, por se tratar de verba alimentar e por ter recebido de boa-fé.

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento às apelações.

Processo nº: 0025214-13.2014.4.01.3500/GO

Data de julgamento: 24/08/2016

Data de publicação: 29/11/2016.

Fonte: portal.trf1.jus.br
Data de Publicação: 09.01.2017

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•TRF4 confirma condenação de empresário gaúcho por omitir informações fiscais – (TRF 4ª Região).

O sócio-administrador de uma indústria de panelas de alumínio de Porto Alegre foi condenado por omitir informações sobre contribuintes individuais que prestavam serviço para a empresa. O objetivo teria sido reduzir a contribuição previdenciária, o que configura fraude tributária. A decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi tomada na sessão do dia 14 de dezembro e confirmou a sentença da 22ª Vara Federal da capital gaúcha.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a indústria tinha diversos prestadores de serviços que recebiam mensalmente. “É possível concluir que não era uma prestação de serviço eventual, mas regularmente prestada, pelo que a omissão sistemática em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) não está relacionada a eventuais equívocos, mas sim à deliberação de não declarar”, afirmou o MPF.

O réu recorreu ao tribunal após a condenação em primeira instância. Conforme a defesa, a empresa estava em grave situação econômica, o que configuraria a inexigibilidade de conduta diversa, causa aplicada pelos tribunais em casos em que os administradores enfrentam dificuldades financeiras e que exclui a ilicitude do ato.

Segundo o relator, desembargador federal Leandro Paulsen, eventuais dificuldades financeiras não justificam a ação deliberada de omitir dados ficais. “No âmbito dos crimes de sonegação fiscal, a supressão tributária pressupõe o cometimento de uma fraude, conduta de alta reprovabilidade”, avaliou Paulsen.

As informações sobre os contribuintes individuais foram ocultadas entre 10/2007 e 12/2008. O réu foi condenado à pena de dois anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, que foi convertida em restritiva de direitos. Cabe recurso.

ACR 5001011-50.2012.4.04.7100/TRF.

Fonte: www.trf4.jus.br
Data de Publicação: 09.01.2017

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•Nova tabela de custas só entra em vigor no dia 16 de março – (TJ-BA).

16 de março de 2017. Esta é a data para entrada em vigor da nova tabela de valores das custas judiciais para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme determinação da Secretaria da Fazenda do Governo do estado.

Com a novidade da inclusão no rateio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a partir do mês de março, cada Daje pago aos cartórios extrajudiciais passará a ter a divisão prevista na Lei Nº 13.600/2016.

O Daje ou Documento de Arrecadação Judicial e Extrajudicial é pago toda vez que se conclui um processo e torna-se necessário para o arquivamento e geração de dados visando acolhimento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para fins de estatística.

Cada Daje pago nos cartórios extrajudiciais passará a ter a divisão prevista na Lei nº 13.600/2016, com a maior parte dos emolumentos, ou 47,80%, destinada aos cartórios delegatários.

A Taxa de Fiscalização corresponde a 34,30% para o Fundo de Aparelhamento Judiciário (FAJ) enquanto o Fundo de Compensação para os Cartórios Deficitários (FECOM) terá 14,70%.

A divisão se completa com a Defensoria Pública, com 1,28%, além do Fundo da PGE, com 1,92%. Assim, a nova tabela foi reajustada em 9%, totalizados pela soma de 6,5% da inflação mais 1,5% da compensação para a entrada do novo ente.

A nova tabela regulamenta a cobrança de despesas previstas em decreto judiciário e inclui novos atos a serem praticados pelos cartórios conforme o novo Código de Processo Civil, a exemplo do usucapião administrativo e a regularização de imóveis junto aos cartórios.

Fonte: www5.tjba.jus.br
Data de Publicação: 09.01.2017

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•Cartórios extrajudiciais: presidente do STF suspende liminar e mantem audiência de escolha – (TJ-BA).

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu liminarmente os efeitos da medida liminar concedida pela presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, que suspendia a audiência de escolha e o processo de recebimento do título de outorga de delegação e de investidura do concurso para outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro do Estado da Bahia.

Com a decisão, está mantida a audiência de escolha que será realizada nos dias 11, 12 e 13 de janeiro de 2017, com início às 8h, no Salão Nobre do Fórum Rui Barbosa, situado no 4º andar.

Clique aqui e veja íntegra da decisão.

Clique aqui e veja o edital.

Fonte: www5.tjba.jus.br
Data de Publicação: 09.01.2017

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•Delegatários ocupam 1.383 vagas em cartórios de notas e de registro – (TJ-BA).

[Atendimento ganha reforço em todo o Estado, com a conclusão do concurso para provimento dos serviços extrajudiciais conforme previsto no edital 05/2013]
Atendimento ganha reforço em todo o Estado, com a conclusão do concurso para provimento dos serviços extrajudiciais conforme previsto no edital 05/2013

Com a escolha e o recebimento do título outorgado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, os delegatários ocuparão 1.383 vagas existentes em cartórios extrajudiciais de notas e de registro em todo o estado.

Os candidatos foram aprovados no concurso para provimento das unidades dos serviços extrajudiciais de notas e registro no estado da Bahia, conforme estabelecido no Edital nº 05/2013.

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia finalizou o certame no mês de agosto de 2016, sob a presidência do desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano na Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos.

“Fomos o último tribunal no país a iniciar o concurso nessa modalidade, para implantar a privatização dos cartórios, e somos o primeiro, também no país, a concluir o certame”, afirmou o desembargador na ocasião.

O concurso foi realizado em decorrência da privatização dos cartórios na Bahia, para o preenchimento de vagas de outorga de delegações de serventias extrajudiciais de notas e de registro em todo o estado.

CANDIDATOS

A escolha da serventia na audiência promovida conjuntamente pela Comissão do Concurso e as corregedorias Geral e das Comarcas do Interior terá caráter definitivo, vedada a possibilidade de permuta ou de qualquer modificação.

O não comparecimento pessoal do candidato classificado ou de seu mandatário habilitado será considerado como desistência do direito de escolha de uma das serventias ofertadas pelo edital do concurso.

A audiência de escolha ocorrerá nos dias 11, 12 e 13 próximos, com início às 8 horas, no Salão Nobre do Fórum Ruy Barbosa, situado no 4º andar, na seguinte ordem:

No dia 11 de janeiro deverão comparecer os candidatos: classificados para remoção (Art. 7º do Edital de Abertura); portadores de deficiência (Art. 7º do Edital de Abertura) e da 1ª a 300ª posições da listagem geral.

No dia 12 de janeiro, os classificados da 301ª a 650ª posição, e no dia 13 de janeiro, os classificados da 651ª posição até o último aprovado.

Clique aqui e veja o Ato conjunto da CGJ e CCI.

Fonte: www5.tjba.jus.br
Data de Publicação: 09.01.2017

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•Projeto permite que cônjuges alterem regime de bens em cartório – (Agência Senado).

Desde o Código Civil de 2002, é permitido alterar o regime de bens após o casamento. O procedimento deve ser requerido judicialmente por ambos os cônjuges desde que a alteração não cause prejuízo a terceiros. Projeto em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado dispensa a necessidade de juiz no chamado pacto pós-nupcial, admitindo a mudança de regime de bens por escritura pública.

De acordo com o PLS 69/2016, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a alteração do regime de bens do casamento será feita por meio de requerimento assinado conjuntamente pelos cônjuges dirigido ao tabelião de notas, que, atendidos os requisitos legais, lavrará a escritura pública independentemente da motivação do pedido. A proposta exige que os requerentes sejam assistidos por advogado.

Em se tratando de cônjuges casados sob o regime de separação obrigatória de bens, o tabelião de notas somente lavrará a escritura de alteração de regime de bens se provada a superação das causas que o motivaram.

Ainda conforme o projeto, os cônjuges deverão promover a averbação das mudanças perante os cartórios de registro civil e de imóveis e, caso qualquer dos cônjuges seja empresário, junto ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

O objetivo principal da proposta, segundo o autor, é satisfazer os interesses das partes, que, de maneira mais simples, poderão alterar o regime de bens sem depender da via judicial e em consequência diminuir o número de processos distribuídos ao Judiciário

“A realização de uma escritura de alteração de regime de bens só vem a sedimentar o novo contexto do direito das famílias onde deve primar a intervenção mínima do Estado nas relações familiares”, argumenta Valadares.

O senador ressalta que a regra não prejudicará terceiros:

“Suponha-se que haja alteração do regime de comunhão universal para a separação absoluta de bens com o intuito de fraude aos credores do marido. Para os credores eventualmente prejudicados, a mudança é ineficaz e se aplicam as regras da comunhão universal. Contudo, caso os cônjuges se divorciem, a partilha se dará à luz da separação de bens. Da mesma forma, se um dos cônjuges falecer, a sucessão em concorrência com os descendentes se dará de acordo com o novo regime escolhido”, ilustra Valadares.

Proposições legislativas

PLS 69/2016.

Fonte: www12.senado.leg.br
Data de Publicação: 09.01.2017