“As hipóteses de obrigatoriedade da DOI e o IR sobre Ganhos de Capital na Alienação de Bens e Direitos”, em São Paulo, em 18.02.2017, sábado (Assinante INR tem 50% de desconto no valor da inscrição).
As regras de preenchimento e envio da Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI, bem assim as hipóteses de incidência do IR sobre Ganhos de Capital de Bens e Direitos, especialmente, na transferência de propriedade de bens e direitos, por sucessão causa mortis, a herdeiros e legatários; por doação, inclusive em adiantamento da legítima, ao donatário; bem assim na atribuição de bens e direitos a cada ex-cônjuge ou ex-convivente, na hipótese de dissolução da sociedade conjugal ou união estável, serão cuidadosamente examinadas durante as cinco horas do seminário que será realizado em 18.02.2017.
São, apenas, 60 (sessenta) vagas e o desconto para Assinantes das Publicações INR é pra lá de especial.
Faça a sua inscrição e vamos enfrentar esses temas que muito interessam a tabeliães de notas, oficiais de registro e seus prepostos.
Objetivo: transmitir aos participantes as regras ATUAIS de obrigatoriedade de preenchimento e de envio da comunicação sobre a ocorrência de operações imobiliárias. Será objeto de análise no treinamento cada campo da Versão 6.1 do Programa Gerador da DOI. Serão transmitidas, ainda, as principais informações a respeito da incidência do IR sobre Ganhos de Capital de Bens e Direitos, especialmente, nas transmissões “causa mortis”, por doação e na divisão do patrimônio comum.