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SREi - Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico


Agora todos os cartórios de registros de imóveis do Espirito Santo e São Paulo, estão em um só lugar! O Portal Registradores de Imóveis é a porta aberta à todos, sem pedágios. Isso porque cidadãos e empresas têm acesso direto para obtenção de certidões e outros serviços na Internet, sem terem que recorrer a intermediários.

O Portal Registradores de Imóveis é a integração de todos os Cartórios de Registros de Imóveis do Brasil em um único ambiente na Internet para prestação do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), na plataforma da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis. O portal atende notários, bancos, empresas e cidadãos. Na página é possível acessar os links para os portais de utilização exclusiva e gratuita pelo Poder Judiciário e os órgãos da Administração Pública.

 

Como uma solução compartilhada entre os diversos cartórios de registros de imóveis do país, a Central Registradores de Imóveis não é um banco de dados único e estático (arquivo morto) e, sim, uma integração de hardwares e softwares, sincronizado com as diversas bases de dados dos cartórios, de sorte que todos os dados são atualizados em tempo real.

 O portal utiliza modernas tecnologias para promover o acesso online aos procedimentos registrais por meio de protocolos eletrônicos de títulos e no acesso às certidões e informações registrais.

 

Todos os sistemas e dados atendem aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e à arquitetura e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico), gerando, entre outras coisas, organização, utilização de uma linguagem padronizada e de fácil entendimento por todos, universalização de acesso ao serviço público delegado de registro de imóveis, segurança, economia, celeridade, além da proteção aos cidadãos e empresas.

Segurança, alto desempenho e navegação facilitada são os mais importantes aspectos para todos os que navegam na Web.

Todos os custos dos serviços registrais são os previstos nas tabelas de emolumentos estabelecidas por leis e as taxas de administração da Central atendem critérios de razoabilidade, visando apenas cobrir os custos com a manutenção do sistema. Os serviços solicitados podem ser pagos com a facilidade da compra de crédito antecipado, boleto bancário ou transferência bancária. As vantagens não param por aí. Algumas operações são totalmente realizadas no Portal pelo próprio usuário como em tempo real, por exemplo, a pesquisa para localização de imóveis, à partir do número do CPF ou CNPJ, visando a oportuna obtenção de certidões ou informações.


As certidões solicitadas no Portal são expedidas em no máximo cinco dias, quando informados o número da matrícula ou do registro no livro 3. A maioria dos cartórios atendem os pedidos de certidão em menor prazo, de até 15 minutos, a partir do recebimento da solicitação.

As escrituras e contratos enviados pelo Portal em XML, são registrados no prazo máximo de cinco dias úteis; em PDF/A, dez dias úteis. O Portal propicia o acompanhamento online do procedimento registral - do protocolo à entrega do título registrado - em todos os cartórios do Estado de São Paulo (em breve de todo o país)

 

Informamos que todos os cartórios de registro de imóveis da Comarca da Capital (ES) já estão integrados ao sistema www.oficioeletronico.com.br conforme determinação expressa da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça deste Estado (Provimento nº 59/2013, com implementação gradual em curso).

 

As respostas negativas são imediatas, no momento da consulta; havendo ocorrência positiva (existência do CPF ou do CNPJ) na base de dados de algum cartório, o sistema informará imediatamente qual/quais o(s)s cartório(s) e o consulente poderá gerar no próprio site um único Oficio Eletrônico dirigido ao(s) cartório(s) desejado(s).

 

O uso do sistema é gratuito para o Poder Público, com o uso obrigatório de certificação digital.

 

A única providência que o órgão interessado precisa fazer é firmar um convênio com a entidade mantenedora (ARISP/IRIB) - www.arisp.com.br - para cadastrar os servidores (colaboradores) que poderão operar o sistema, fazendo consultas e expedindo ofícios.

 

Quando as ocorrências forem positivas e forem gerados ofícios ao(s) cartório(s), a resposta será enviada eletronicamente através do mesmo site no prazo máximo de cinco dias úteis.

 

De forma simples e segura o cidadão acessa diretamente as informações por meio eletrônico, no conforto de sua casa ou escritório, economizando tempo com deslocamentos e evitando gastos com transportes ou mensageiros, além da celeridade que o meio eletrônico proporciona. E acima de tudo, o funcionamento é de 24 horas por dia, sete dias por semana e 365 dias por ano.

Sem dúvida, a integração de todos os cartórios de registros de imóveis em um único Portal representa uma contribuição verdadeira e eficaz para melhorar o ambiente de negócios imobiliários no Brasil.