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Notariado Mundial debate o papel do notário como terceiro de confiança do Estado e da sociedade

Representantes de 15 países dos cinco continentes debateram os noves tópicos sobre a confiança depositada pelos cidadãos, empresas e Estado. UINL publica 13 conclusões sobre o tema.


Paris (França) – O notário belga Luc Wytes e a notaria colombiana Natalia Perry Turbay conduziram ao longo da manhã e tarde do dia 20 de outubro os debates em torno do primeiro tema do 28º Congresso Internacional do Notariado, promovido pela União Internacional do Notariado (UINL) e pelo Conselho Superior do Notariado Francês na cidade de Paris.
 
Debatendo o tema “O notário como terceiro de confiança: a confiança depositada no notário pelos cidadãos, pelas empresas e pelo Estado: suas razões sociais, jurídicas e econômicas” apresentaram-se 28 notários de 15 países diferentes abrangendo os cinco continentes que previamente desenvolveram trabalhos sobre o tema.
 

Pelo Brasil, debateram o tema Luiz Guilherme Loureiro, vencedor do Prêmio de Monografia Notarial promovido pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) em 2015 por ocasião das comemorações dos 450 anos de instalação do notariado no Brasil, e o ex-presidente da entidade, José Flávio Bueno Fischer, que desenvolveu trabalho sobre o tema.
 
Além do Brasil, participaram notários França, Alemanha, México, Togo, Espanha, Grécia, Estados Unidos (Flórida), Eslováquia, Canadá (Quebec), Marrocos, Turquia, Argentina, Kosovo, Congo, Austrália (Vitória), Áustria, Argélia, Itália, Porto Rico, Uruguai, Portugal, Hungria, Rússia e Paraguai.

O tema principal foi dividido em nove subgrupos: A imparcialidade da função notarial; A força probatória notarial; O notário como conselheiro do cliente; Risco de liberalização da profissão; Força Executiva do Ato Notarial; Valor econômico da escritura, razões sociais da intervenção notarial; Descongestionamento da Justiça e Atos Notariais a Favor do Estado.

A França defendeu que mesmo diante das novas tecnologias, o papel do notário seguirá imprescindível. Ao falar da ferramenta do blockhain, explicou que a cadeia de registros jamais permitiria que uma pessoa que por exemplo nunca foi dona de uma propriedade poderia adquirí-la por meio de usucapião, por não se enquadrar dentro de uma lógica tecnológica. Na Alemanha, onde os notários exercem a função notarial concomitantemente à advocacia, a dificuldade está em separar a imparcialidade notarial, com a função de advogado. “Este é um cenário que hoje está se modificando”, disse o representante do notariado alemão ao citar a existência de 5 mil notário no País.
 
O Togo apresentou sua experiência na realização de contratos de construção de entes do Estado, “com o especial cuidado de manter o equilíbrio da relação. O representante espanhol destacou que o “notário é a única barreira frente ao abismo da segurança jurídica”. O notariado grego enfatizou o papel da atividade na atual crise de refugiados, evitando o estabelecimento de contratos leoninos.

Abordando o tema da força probatória, o notariado da Eslováqui pontuou as principais evoluções no combate às fraudes com a migração do serviço notarial estatal para o modelo do notariado latino. O Canadá destacou a diferença entre a confiança conferida pelo Estado daquela conferida pelo usuário. O Marrocos apresentou uma visão do funcionamento do notariado islâmico. E a Turquia busca a mudança do paradigma de que a transferência imobiliária se dá pela inscrição no registro.
 
Abordando o tema “o not’rio como conselheiro de seu cliente”, a argentina Maria Pia Bertillotti destacou o papel do notário como orientador da população e apresentou o projeto do notariado da Argentina sobre a Jornada de aconselhamento jurídico notarial gratuito, como forma de reforçar sua relação com a comunidade e o papel social do notário. Os brasileiros destacaram o abuso nas declarações de manifestação de vontade e o excesso de gratuidade sem a necessidade de critérios pré-estabelecidos. Fischer apresentou a experiência de seu Tabelionato na relação social com a comunidade.
 
A Áusrtria apresentou seu modelo pioneiro de escrituras eletrônicas e a força executiva que elas possibilitam em razão da legislação vigente no País. Argélia e Kosovo lamentaram o fato de que os documentos notariais não possuam força executória. Na Itália, os documentos possuem extrema força executória: todos os contratos bancários com garantias hipotecárias requerem um documento notarial, assim como a constituição de empresas. “O desafio é o notário manter sua independência diante da força financeira”, manifestou a representante italiana.
 
Porto Rico destacou que o papel do notário “como diferencial ao executar um documento sob a égide do Estado” pode ser um diferencial quando existe uma gama de prestadores de serviço nem sempre tão confiáveis. Na mesma linha, o Uruguai destacou o papel “nivelador do notário, ao igualar as partes e ser um interlocutor revistido pelo Estado”. “Temos que buscar soluções justas e convenientes, podendo-nos negar à prática de atos que sejam prejudiciais a uma das partes”.
 
Portugal apresentou a nova atribuição do inventário judicial, enquanto a Espanha apresentou os resultados dos mais de 13 milhões de comunicações eletrônicas enviadas ao Esyado, assim como a facilitação de atos de casamentos, divórcios, inventários e partilhas. Já a Rússia finalizou o painel destacando o trabalho de mediação realizado pelos notários no País, com ênfase no auxílio às pessoas menos favorecidas.
 
Leia abaixo as conclusões finais elaboradas pela UINL
 
1.Que para garantir a segurança jurídica de um contrato importante, os cidadãos e as empresas ainda estão sentindo a necessidade de recorrer a um terceiro de confiança, mesmo em um mundo de desmaterialização. Quem melhor que o notário como um jurista imparcial, pode desempenhar esse papel.
PROPOSTA: promover o conhecimento do acesso à tecnologia.
 
2.Que graças às suas cláusulas claras, que não deixam dúvidas quanto à sua aplicação e eventuais consequências não intencionais para as partes, estas demandam a um documento conhecido e probatório de prova de propriedade privada.
PROPOSTA: promover a titulação imobiliária
 
3.Que suas ações são elegíveis para a execução, até mesmo em casos naturais, sem a necessidade de intervenção de um advogado ou até mesmo de tribunal, desde que as sanções estejam claramente previstas no ato.
PROPOSTA: Prever a força executória dos atos notariais entre os países da UINL
 
4.Que ao elaborar um contrato, o notário é obrigado a procurar um equilíbrio entre as partes. Desta forma, desempenha um papel social. Defende os interesses das pessoas mais fracas e mais vulneráveis.
PROPOSTA: promover o papel social do notariado.
 
5. Que o notário do tipo latino tem um papel primordial de conselheiro. Assim, faz a autenticação ativa, explicando o conteúdo e as consequências das cláusulas de seus atos. PROPOSTA: introduzir esta obrigação de conselho em todos os nossos países membros e organizar uma jornada nacional de consulta gratuita à população.
 
6. Que o notário não tem somente uma formação jurídica, mas também tem o compromisso de contínua formação.
PROPOSTA: promover o acesso à Universidade do Notariado Mundial à distância.
 
7.Que ele segue todas as regras estritas de bom comportamento previstas no Código Deontológico.
PROPOSTA: introdução do Código Deontológico da UINL em todos os países membros.
 
8. Que o notário auxilia a evitar conflitos que entre as partes e ajuda dessa forma a diminuir a carga de trabalho dos tribunais, por realizar atos de mediação e outro que possam executar dentro deste contexto.
PROPOSTA: incremento das competências notariais em atos de mediação.
 
9.Que o notário dá um valor econômico aos seus instrumentos autênticos, mesmo neste mundo de globalização e tráfego eletrônico, usando as técnicas mais modernas. PROPOSTA: troca de conhecimentos entre os notariados membros.
 
10.Que o notário é um colaborador perfeito do Estado no combate às fraudes relacionadas à corrupção e à lavagem de dinheiro.
PROPOSTA: desenvolvimento de lista de atos suspeitos.
 
11. Que o notário se ocupe também do Direito Público, e não só do Direito Privado, em parceria com os Institutos ou associações do Estado.
Sugestão: formação nesta matéria em universidades.
 
12.Que o contexto crescente de internacionalização, se criem redes internacionais entre os notários que permitam a validade dos contratos transfronteiriços.
Sugestão: eficácia em âmbito internacional dos atos autênticos.
 
13.Defender o monopólio, as competências, os “numeros clausus” e as tarifas, diante de uma liberalização a favor de terceiras pessoas.
Sugestão: usar a tecnologia para otimizar o serviço.