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CENSEC - CNB/CF - Esclarecimento sobre obrigatoriedade da certidão emitida pelo RCTO - Provimento 56/2016

Em decorrência do Provimento nº 56/2016 do CNJ, a obtenção da informação de inexistência de testamentos, emitida pela RCTO (CENSEC) será obrigatória para qualquer inventário feito no país, judicial ou extrajudicial.


Esclarecimento sobre obrigatoriedade da certidão emitida pelo RCTO - Provimento 56/2016

Prezados tabeliães,

Em decorrência do Provimento nº 56/2016 do CNJ, a obtenção da informação de inexistência de testamentos, emitida pela RCTO (CENSEC) será obrigatória para qualquer inventário feito no país, judicial ou extrajudicial.

Para isso, é essencial que todos se esforcem para cumprir a obrigação de comunicação dos dados de testamentos públicos e aprovação de testamentos cerrados lavrados em seus cartórios, em cumprimento ao artigo 4º do Provimento nº 18/2012 do CNJ.

Ressalta-se que os tabeliães que não estiverem remetendo regularmente as informações nos prazos do Provimento nº 18 estão em situação irregular, sujeitos a responsabilização disciplinar pelo CNJ e pela Corregedoria local, além de responsabilização civil por eventuais danos ocorridos em inventários cujos herdeiros testamentários sejam preteridos, devido à ausência de informação da existência de testamento.

Não obstante haja vários Estados que ainda não remeteram a totalidade das informações à CENSEC – RCTO e isso faça com que a busca ainda não os contemple completamente, a informação não deixa de ser obrigatória, sendo que nesses casos, é necessário que o requerente assine um termo em que se declara ciente de que a busca ainda não contempla a totalidade das informações de determinado Estado ou de eventual notário inadimplente. Além disso, é altamente recomendável constar declaração na escritura de que os herdeiros não têm conhecimento de testamento deixado pelo de cujus, em observância ao artigo 21 da Resolução nº 35/2007.

A pesquisa não é restrita a determinado Estado da Federação, razão pela qual independe em qual Estado foi registrado o óbito, onde o de cujus era domiciliado ou o local de situação dos bens.

Ademais, a equipe do Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal – CNB/CF - destaca a importância do Provimento nº 56/2016 como uma ferramenta essencial à segurança e eficácia jurídica dos inventários lavrados no país, bem como uma oportunidade para maior fortalecimento da atividade notarial perante a sociedade, aproveitando o ensejo para solicitar a todos os notários que cooperem para que se possa alcançar, o mais breve possível, a totalidade das informações de testamentos lavrados em todo o país.

Por fim, o CNB/CF reitera que disponibilizou uma equipe de atendentes preparada para prestar suporte aos usuários da CENSEC pelo telefone (11) 3122-6287 ou através do e-mail pedido@notariado.org.br.

Atenciosamente.
 
Equipe Técnica da CENSEC - CNB/CF