• Atendimento: Segunda a sexta-feira das 9h às 18h
  • 09
    13
    17

Para evitar outra Encol - Jornal O Globo - 07/07/2016

Os cidadãos que adquiriram um imóvel na planta são vítimas do descumprimento de uma lei, por parte das construtoras, que deveria garantir proteção para esses mutuários.


Para evitar outra Encol

Quem comprou imóvel na planta é vítima de desobediência à lei.

A crise política e econômica por que passa o país vem provocando uma deterioração contínua do mercado imobiliário. Se, por um lado, afeta direta e violentamente as incorporadoras, por outro, deixa ainda mais descoberto o lado mais fraco da relação: os mutuários.

Os cidadãos que adquiriram um imóvel na planta são vítimas do descumprimento de uma lei, por parte das construtoras, que deveria garantir proteção para esses mutuários.

Trata-se da lei 10.931, de 2004, criada para minimizar riscos e aumentar a segurança dos mutuários que adquirem imóvel na planta, definindo o que é chamado “patrimônio de afetação”. Segundo esta lei, as incorporadoras que optarem por este instrumento jurídico recebem benefícios fiscais e, em contrapartida, são obrigadas a manter, por exemplo, uma conta corrente única daquele empreendimento, permitindo que os interessados tenham acesso e saibam que aquela conta é exclusiva e não será utilizada com outros negócios da incorporadora.

Assim, no caso de dificuldades financeiras, o patrimônio do mutuário estará intacto e poderá ser resgatado sem prejuízos. Além disso, a lei determina que seja instituída uma comissão de representantes dos mutuários para fiscalizar e acompanhar o patrimônio de afetação. Mas, na prática, nada disso ocorre.

As incorporadoras não têm o hábito de criar essas comissões exigidas por lei e, assim, aos consumidores não é permitido o acesso às informações contábeis e financeiras de seus empreendimentos cujo patrimônio legalmente está afetado.

Importante lembrar que a legislação em questão foi criada na esteira dos estragos causados pela falência da Encol, que provocou paralisação de centenas de obras em todas as regiões do país e deixou dezenas de milhares de famílias sem a casa própria no final dos anos 90.

O incentivo fiscal se tornou unicamente instrumento de redução de custos tributários e de estímulo do governo ao setor imobiliário. Não há qualquer fiscalização da Receita Federal para saber se, de fato, os incorporadores afetaram os empreendimentos nos quais gozam do benefício fiscal e se os consumidores estão com seu patrimônio protegido. O benefício representa uma renúncia fiscal anual de cerca de R$ 2,4 bilhões. O descumprimento da lei deve implicar na perda imediata desses benefícios.

Essa medida, além de cumprir a lei, permitiria uma receita extra importante para os cofres públicos num momento em que a economia está instável, e não há previsão de melhora no quadro no curto prazo. Enquanto o Brasil amplia o gasto com os subsídios e incentivos ao setor privado — segundo a FGV, os incentivos passaram a representar 6,2% do PIB, ante 4,2% em 2008 —, a economia sucumbe, e alguns setores ganham sem oferecer nada em troca à sociedade.

O incentivo fiscal oferecido às incorporadoras e que tem se mostrado sem utilidade aparente, a não ser o enriquecimento de uma classe empresarial específica, pode representar muito mais do que apenas um descumprimento da lei e uma perda de arrecadação. Pode ser uma nova Encol. O Brasil não pode permitir que isso aconteça de novo.

Elpidio Alves Pinheiro é engenheiro civil

Fonte: Jornal O Globo - 0707/2016