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Cidadãos vão poder consultar a existência de protestos em cartórios do Espírito Santo


O corregedor-geral de Justiça local determinou a adesão imediata dos tabeliães ao banco de dados

 

A população capixaba poderá consultar, pela internet, em até 30 dias, a existência ou validade de todos os títulos de protestos lavrados em cartórios do Espírito Santo. A inovação faz parte do sistema batizada como a Central Estadual de Protesto (Ceprot), criado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB). Esse banco de dados – que já está disponível no site da entidade – passará a ser abastecido por todos os tabeliães do Estado, que deverão aderir ao sistema, conforme determinação do corregedor-geral de Justiça local, desembargador Carlos Henrique Rios do Amaral.

 

De acordo com o Provimento nº 49/2013, publicada esta semana no Diário da Justiça, os tabeliães dos cartórios de Protesto de Títulos de todo Estado devem aderir ao sistema no prazo de até 30 dias e realizar a atualização constante do banco de dados. Eles deverão abastecer diariamente e de forma gratuita o sistema, no prazo máximo de 72 horas após a realização dos atos relacionadas a protestos, como a lavratura de novos títulos, suspensão, revogação e até mesmo a averbação de cancelamento dos documentos.

 

O provimento também prevê a remessa, em até 120 dias contados a partir da publicação, de todos os títulos de protestos que não tenham sido cancelados nos últimos cinco anos. Segundo o corregedor, os dados informados serão: nome do devedor, inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), espécie do titulo ou documento da dívida, data do protesto e o valor do título ou documento. Já a busca no sistema será possível mediante o fornecimento do número do CPF ou CNPJ, que fornecerá o endereço do cartório – caso seja encontrado algum protesto.

 

No texto, o corregedor-geral informa que os tabeliães que descumprirem as normas poderão ser alvos de procedimentos disciplinares. Dentro do prazo de 45 dias, os representantes da IEPTB no Estado deverão enviar aos juízes com competência na área de registros públicos uma relação com os eventuais tabeliães que não cumpriram as normas. O sistema não terá ônus para a Corregedoria-Geral de Justiça ou qualquer outro órgão público. A responsabilidade e os custos de implantação, manutenção, operação do banco de dados serão do Instituto.

 

Essa medida vai se somar às recentes iniciativas para facilitar o acesso da população aos serviços notariais e de registro. No final de julho, entrou em funcionamento um sistema onde é possível solicitar a segunda via de certidões registradas em outros cartórios capixabas. Com o novo sistema, o usuário poderá solicitar os documentos na unidade mais próxima de sua residência, sem a necessidade de se deslocar até o cartório onde está o registro ou utilizar os serviços de despachantes. Ao todo, o Estado tem 238 cartórios desta área de registros.

Da mesma forma de que o Ceprot, o Portal de Serviços Eletrônicos Compartilhados foi desenvolvido pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo (Arpen-SP), que firmou convênio com a entidade local de cartórios no ano passado. Antes do início do sistema, o modelo também foi aprovado pela Corregedoria-Geral de Justiça capixaba.

 

Nerter Samora - Atualizado em 19/10/2013 08:03

 

Fonte : Século Diário