OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0389017/7003554-92.2018.8.08.0000
Vitória, 13 de abril de 2020.
O Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme artigo 35, da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO que o Poder Público deve fomentar os jurisdicionados as práticas de conversão da união estável em casamento nas unidades judiciais e extrajudiciais, consoante prevê os artigos 226, § 3º, da Constituição Federal, e 1.726, do Código Civil;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.º 9.278/1996 prevê, em seu artigo 8º, que os “conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio”.
CONSIDERANDO a recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça, nos autos do pedido de providências CNJ nº 0006010-60.2018.2.00.0000;
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA aos (às) Senhores (as) Magistrados (as) e Servidores das unidades judiciais e extrajudiciais com competência cível e em registros públicos que divulguem em suas unidades a possibilidade de conversão da união estável em casamento e assegurem o amplo exercício desse direito constitucional aos jurisdicionados.
Publique-se.
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES