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RECEITA FEDERAL ALTERA FORMA DE OBTENÇÃO DO COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF


Desde o dia 1º/6/2015, a Receita Federal do Brasil alterou a forma de consulta, em seu site, da situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Além do número de inscrição, passa a ser obrigatório informar também a data de nascimento da pessoa cadastrada.

Diante da mudança, o presidente do IRIB encaminhou ofício ao secretário da Receita Federal, Jorge Antônio Deher Rachid, no dia 3 de junho, relatando a dificuldade que a mudança na forma de consulta traz aos registradores de imóveis.  “Tendo em vista que, nos documentos que objetivam a transação imobiliária, não é requisito legal constar a data de nascimento das partes contratantes, a alteração tirou-nos a possibilidade de uso efetivo dessa importante e eficaz ferramenta no combate a fraudes e incorreções nos documentos apresentados ao registro”, explica João Pedro Lamana Paiva.

A consulta da situação cadastral no CPF/CNPJ faz parte da rotina dos registradores imobiliários, como forma de garantir a segurança jurídica dos seus atos e para o cumprimento da obrigação legal de envio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) ao órgão fazendário.

Nesse sentido, o IRIB consulta oficialmente a Receita Federal para saber se a referida alteração é definitiva e se existe alternativa para facilitar a consulta a ser feita pelos registradores imobiliários.

Ofício

Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB
Em 09.06.2015