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CNJ esclarece dúvidas sobre apostilamento de documento em cartório

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no último dia 17/11 o Provimento 62, que uniformiza os procedimentos que devem ser adotados no ato do apostilamento de documentos pelos cartórios de todo o País.


O provimento Corregedoria informa que toda apostila deve ser impressa em papel moeda emitido pela Casa da Moeda, obrigatoriamente, ou não terá valor jurídico. 

De acordo com a Corregedoria, os cartórios estavam ainda em dúvida sobre a necessidade de ter que comprar o papel moeda exclusivamente da Casa da Moeda e alguns estavam imprimindo o documento em gráficas parceiras.

 “A aquisição do papel-moeda é de responsabilidade das autoridades apostilantes, sendo permitida a realização de convênios e parcerias para redução do custo”, destaca o documento, que reforça que o descumprimento das disposições contidas na mencionada resolução e no presente provimento pelas autoridades apostilantes ensejará a instauração de procedimento administrativo disciplinar, sem prejuízo de responsabilização cível e criminal. 

Os apostilamentos foram implementados com a adoção da Convenção da Apostila da Haia, que passou a valer no dia 14 de agosto de 2016, em função do fim da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros no Ministério das Relações Exteriores (MRE). 

A adoção da convenção foi possibilitada pelo trabalho conjunto entre o CNJ, órgão designado pelo Estado brasileiro como autoridade competente, e o Itamaraty.

A apostila confere validade internacional ao documento, que pode ser apresentado nos 111 países que já aderiram à Convenção. Da mesma forma, o Brasil também passou a aceitar apostilas emitidas pelos demais Estados partes da Convenção. 

ÁREA DE ATUAÇÃO

Outro esclarecimento feito pelo provimento é de que os cartórios só podem apostilar documentos que estejam dentro da sua esfera de atuação e competência. Atualmente quase 98% dos cartórios já estão cadastrados para atuar como autoridade apostilante. 

Os cartórios que ainda não estão cadastrados devem procurar as Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para se habilitarem. 

Também foi esclarecida a informação de que não é necessário o pagamento de reconhecimento de firma no ato do apostilamento e que as traduções não são obrigatórias. No entanto, caso sejam apostiladas, deverão ser feitas por tradutores juramentados.

Paula Andrade

Agência CNJ de Notícias