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G1: Lei n. 13.465/2017 põe fim a metade das áreas de terreno de marinha em Vitória/ES

Aprovada em julho, ela vai beneficiar moradores de 20 bairros. Proprietários vão receber a posse plena, ou seja, passam a ser donos de 100% do imóvel, que perde assim os vínculos com a União


A nova Lei Federal n. 13.465, aprovada no início do mês passado, acaba com cerca de metade das áreas de marinha de Vitória. A medida atinge imóveis localizados em áreas de interesse social, cujos proprietários vão receber a posse plena, ou seja, passam a ser donos de 100% do imóvel, que perde assim os vínculos com a União. 

Segundo levantamento realizado pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU), só em Vitória, a área atingida ocupa 3,34 milhões de metros quadrados. Uma região que engloba cerca de 20 bairros. “É um avanço na legislação, no sentido de acompanhar a evolução social. E representa uma nova frente de desenvolvimento para as cidades”, avalia o superintendente da SPU no estado, José Carlos de Oliveira Machado.

Mudança

Somente com esta lei, acrescenta José Carlos, a União passou a ter condições de transferir o chamado domínio pleno sobre os terrenos e acrescidos de marinha. Até então isso era vetado por outra legislação e a União mantinha a posse de 17% do imóvel.

O morador ficava com os 83% restantes, o que acontece com a maioria dos que vivem em terrenos com essa característica. Nada muda, porém, para os que possuem imóveis em áreas nobres, como Praia do Canto, Bento Ferreira, dentre outras.

Para o prefeito da capital, Luciano Rezende, a medida vem como um alívio para uma parte dos moradores de Vitória.

“O bom seria que todos os terrenos de marinha fossem extintos. Uma legislação arcaica que só traz complicações para quem vive nestas áreas, por não terem a posse definitiva de seus próprios imóveis”, assinala.

De acordo com Rezende, 70% deste tipo de terreno estão localizados em bairros populares. E ainda: dos 78 bairros da cidade, em mais de 50 existem áreas de marinha.

“E somente oito destes bairros estão em áreas consideradas nobres. É uma legislação que só inferniza a vida dos moradores”, desabafa o prefeito.

 

Em Vitória, informou a assessoria de imprensa do prefeito, já foram concedidas 2.685 escrituras para proprietários de imóveis nestas áreas. Para o processo ser gratuito, a área de terreno não pode ultrapassar 250m2 e precisa ser residencial.

“Temos um programa permanente de regularização”, disse o prefeito, ao se referir a áreas que ainda não foram regularizadas.

De acordo com a SPU, em Vitória, assim como em outros municípios capixabas, ainda há muitas áreas de interesse social já repassadas pela União aos municípios, mas que ainda precisam ser legalizadas, o que permitirá aos moradores receberem suas escrituras.

Beneficiados

Vão poder ter acesso ao benefício os moradores com renda de até cinco salários mínimos (R$ 4.685), que já não pagam as taxas de marinha. Precisam ainda residir nas chamadas áreas de interesse social que já foram ou que podem ser transferidas para os municípios.

Caberá às prefeituras fazer a regularização fundiária destas regiões, ou seja, identificar cada morador que reside nestas localidades e conceder a eles uma escritura de aforamento - que nesta etapa dará a posse de 83% do imóvel.

O passo seguinte é o morador confirmar se o seu nome está inscrito no cadastro da União. Se estiver tudo certo, ele solicita uma Certidão de Autorização para Transferência (CAT), no site da SPU, e com ela vai ao cartório de imóveis de sua região. Lá poderá obter, de forma gratuita, a posse plena, ou seja, uma nova escritura que lhe dará a posse de 100% do imóvel, terminando assim qualquer vínculo com a SPU.

Outro ponto importante é que a medida só vale para um imóvel e ele precisa ser residencial.

Mudança beneficia outras 11 cidades

Moradores de outras onze cidades capixabas também poderão se livrar dos vínculos com as áreas de marinha. Na Grande Vitória, além da Capital, os que residem em Vila Velha estão entre os que podem ser beneficiados com mais rapidez. Os outros municípios vão depender dos prefeitos solicitarem à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) a cessão das áreas de interesse social.

 

De acordo com informações da SPU, em Vila Velha vão ser afetados pela medida os proprietários de imóveis localizados no entorno do Rio Aribiri. “São áreas que já foram repassadas ao município para fins de regularização fundiária”, explica o superintendente da SPU no Estado, José Carlos de Oliveira Machado.

De acordo com o prefeito da cidade, Max Filho, a legislação vai facilitar a titularização dos moradores, o que ele considera um importante fator de desenvolvimento social e econômico. “Traz segurança jurídica para a região, que se valoriza”, destaca.

Ele relata que a regularização fundiária nestas regiões já foi iniciada pelo bairro Dom João Batista e que a intenção do município é que ela possa ser ampliada para dezenas de bairros no entorno do Rio Aribiri, área considerada de interesse social, onde a população tem baixa renda.

Na Grande Vitória também podem ser beneficiados os moradores de Cariacica que vivem em áreas de ocupação no entorno de canais que recebem a influência do mar ou de mangue e que foram aterradas. Mas estas regiões precisam ser identificadas pelo município, como relata José Carlos.

Interior

O mesmo acontece com outras nove cidades do interior do Estado. No Norte, por exemplo, há moradores em áreas de ocupação ou de aterro de mangue em regiões como Conceição da Barra e São Mateus, neste último algumas no entorno do Rio Cricaré.

Em Linhares há os que vivem na foz do Rio Doce e que também podem ser contemplados, assim como os que vivem em Aracruz, na mesma condição, na região dos canais.

No Sul do Estado tem Piúma, Marataízes, Itapemirim, Presidente Kennedy, além de Guarapari. Neste último, um exemplo são as ocupações localizadas no bairro Perocão. “Em todos estes casos os prefeitos municipais precisam informar o interesse na cessão da área. É o primeiro passo para que os proprietários possam ter a posse plena de seus imóveis”, pontua José Carlos.

 

SPU inseriu artigos em lei do Incra

A nova legislação surgiu a partir de uma Medida Provisória, editada em dezembro do ano passado, proposta pelo Incra, para tratar da regularização fundiária em áreas rurais e urbanas.

Pouco antes de se tornar lei, em julho deste ano, ela recebeu alguns artigos propostos pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e que tratam do mesmo assunto, regularização fundiária, só que em áreas de marinha. “Foi um acréscimo de artigos que acabou trazendo uma mudança importante para os que vivem em áreas de marinha e que podem ser contemplados com a posse plena de seus imóveis”, relata o superintendente da SPU no Estado, José Carlos de Oliveira Machado.

O passo a passo para garantir a posse plena

Aprovada em julho deste ano, ela põe fim a áreas de marinhas em vários municípios. Vai permitir que a pessoa tenha, de forma gratuita, a posse plena (100%) de seu imóvel, que deixa de ter vínculos com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Com isto a escritura vai passar por alteração.

Beneficiados

Medida

São imóveis localizados em áreas de marinha consideradas de interesse social - ocupações e aglomerados –, que foram transferidos para os municípios para regularização fundiária. São famílias com renda de até cinco salários mínimos.

O que fazer

Para obter o benefício é preciso saber em que condição está o seu imóvel e se ele já foi alvo de regularização fundiária feita pela prefeitura local.

SPU

O próximo passo é procurar a SPU para se certificar de que seu nome está no cadastro da União. Se estiver tudo certo, será possível fazer, pela internet, no site da SPU, uma Certidão de Autorização para Transferência (CAT). De posse desse documento, é preciso que procurar o cartório de imóveis da sua região para obter, de forma gratuita, a nova escritura do imóvel, que garante a posse plena.

 

Não cadastrado

Se o proprietário possui a escritura fornecida pelo município, mas seu nome não consta no cadastro da SPU, é preciso ir até lá e pedir a sua inclusão. Logo depois poderá fazer o restante do procedimento descrito acima.

Sem escritura

Quem ainda não possui a escritura fornecida pelo município, precisa procurar a prefeitura local, que terá que fazer a regularização fundiária da área onde está localizado o imóvel. Só assim o dono da propriedade terá uma escritura inicial - com a transferência do chamado aforamento. O passo seguinte é procurar a SPU, conforme descrito acima.

Data

Direito

Só terá direito ao benefício quem estava na posse do imóvel até o dia 22 de dezembro de 2016, data estabelecida na lei.

Um só

Imóvel

O benefício vale para um só imóvel. Se a pessoa possuir mais de uma propriedade, não terá direito à regularização ou a posse plena gratuita do segundo imóvel.

Renda maior

Compra

Os donos de imóveis localizados nas áreas consideradas carentes, mas que possuem renda superior a cinco salários mínimos (R$ 4.685), não terão direito ao benefício gratuito. Mas poderão comprar a posse plena, pagando pelos 17% do imóvel, a preço de mercado. Neste caso terão que procurar a SPU para dar início a negociação, cujo valor poderá ser parcelado.

Empresas

Negado

O benefício gratuito não é garantido para as empresas, mesmo se o proprietário tiver renda inferior a cinco salários mínimos.

Restrição

Venda

Não há restrições para o dono do imóvel no sentido de ter que mantê-lo em seu nome por algum tempo.

 

Fonte: G1

Em 10.8.2017