• Atendimento: Segunda a sexta-feira das 9h às 18h
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Posso protestar o título em qualquer cartório?

Não. O título ou documento de dívida só pode ser protestado no cartório da praça de pagamento constante do próprio título, que tanto poderá ser o endereço do credor como o do devedor (a praça de pagamento é objeto de livre negociação das partes). O protesto efetuado fora destas condições não tem valor legal, é nulo.