• Atendimento: Segunda a sexta-feira das 9h às 18h
  • 09
    13
    17

Qual a documentação necessária para averbação de alteração contratual?

Art. 299 do Prvimento nº 10 da CGJ/ES.

Para averbação de alteração contratual, exigir-se-á:
I – requerimento assinado pelo representante legal da pessoa jurídica;
II - versão atualizada e consolidada do respectivo contrato social;
III – Documento Básico de Entrada (DBE), se for o caso.
§1º Tendo sido realizada assembleia ou reunião, exigir-se-á também:
I - o ato de convocação assinado pelo representante legal com a comprovação de seu recebimento pelos sócios ou das publicações previstas na lei;
II - a ata da assembleia ou reunião;
III - lista de presença;
IV - procuração, se houver.
§2º Dispensam-se as formalidades de convocação previstas na lei, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local,data, hora e ordem do dia.
§3º A reunião ou a assembleia torna-se dispensável quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria que seria objeto delas.
§4º O requerimento previsto no inciso I será dispensado caso o representante legal da pessoa jurídica tenha subscrito todos os atos.
§5º No caso de integralização de bem imóvel a sociedade, deve ser observado o disposto no artigo 300.