Art. 298–A do Provimento nº 10/25 da CGJ/ES
Para averbação de eleição de diretoria e outros órgãos de associações e demais entidades sem fins econômicos, devem ser apresentados:
I - ato de convocação;
II – ata de eleição e ata de posse, se realizada em datas distintas, contendo a qualificação completa dos membros e com mandato fixo;
III – lista de presença;
IV – outros documentos exigidos pelo estatuto, se for o caso;
V – requerimento assinado pelo representante legal em exercício;
VI – procuração, se houver, cujo outorgante seja representante legal, membro de diretoria ou conselho;
VII – Documento Básico de Entrada (DBE), se for o caso.
§1º É dispensado o requerimento de que trata o inciso V deste artigo, caso o representante legal da pessoa jurídica tenha subscrito o documento a seraverbado ou registrado.
§2º Os representantes eleitos que tomem posse ou renunciem em ato separado promoverão sua averbação em separado.