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Qual a documentação necessária para averbação de alterações estatutárias?

Art. 298 do Provimento nº 10/25 da CGJ/ES.


Para averbação de alterações estatutárias, exigir-se-á:
I – requerimento assinado pelo representante legal da pessoa jurídica;
II – ato de convocação assinado por quem o estatuto indicar;
III – ata da assembleia geral assinada por quem presidiu e secretariou a assembleia.
IV – lista de presença;
V – procuração, se houver, cujo outorgante seja representante legal, membro de diretoria ou conselho;
VI – versão atualizada e consolidada do respectivo estatuto social, constando a data da assembleia geral que aprovou a respectiva alteração;
VII – Documento Básico de Entrada (DBE), se for o caso.

Parágrafo único.
O requerimento previsto no inciso I será dispensado caso o representante legal da pessoa jurídica tenha subscrito todos os atos.