Art. 294 do Provimento nº 10/25 da CGJ/ES.
Para inscrição de filial devem ser apresentados:
I – o ato que instituiu a filial: ato de aprovação da criação da filial, pela assembleia geral ou pela diretoria, conforme estatuto, em que deve constar tambémo representante da pessoa jurídica na filial e o endereço completo do estabelecimento;
II – o estatuto vigente da matriz, observado o disposto no inciso IX do artigo 281;
III – o Documento Básico de Entrada (DBE) da filial.
§1º As filiais terão números de registros autônomos.
§2º A apresentação do item II do parágrafo anterior será dispensada para as filiais que estão na mesma serventia da matriz.