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Qual a documentação necessária para registro de ato constitutivo das entidades sem fins lucrativos?

Art. 291 do Provimento nº 10/25 da CGJ/ES

Para o registro de ato constitutivo das entidades sem fins lucrativos, devem apresentados:
I – ato de convocação ou convite;
II – ata de fundação;
III – ata de eleição e posse, contendo a qualificação completa dos membros e com mandato fixado;
IV – lista de presença,
V – requerimento escrito do representante legal da pessoa jurídica, salvo se ele tenha subscrito o contrato social;
VI – procuração, com firma reconhecida, cujo outorgante seja o representante legal, membro da diretoria ou conselho, se houver;
VII – Documento Básico de Entrada (DBE).
§1º - A qualificação completa compreende:
A) Nome Completo;
B) CPF ou CNPJ;
C) Nacionalidade;
D) Estado civil e se há existência de união estável;
E) Profissão;
F) Domicílio e residência, com CEP.
§2º - Quando a ata de eleição e posse não contiver a qualificação completa dos membros da entidade, esta informação poderá´ ser complementada mediantedeclaração subscrita pelo representante legal da entidade atestando a veracidade das informações.
§3º - Sendo estrangeiro o representante legal, deverá ser apresentada prova de sua permanência legal no País ou, se não residente, apresentar procuraçãooutorgando poderes específicos a residente no Brasil para receber citação judicial em seu nome (art. 146, § 2º, da Lei no 6.404, de 1976).
§4º - Participando pessoa jurídica, indicar-se-ão seu CNPJ, o endereço de sua sede e os dados do seu assento no órgão de registro competente.
* Art. 15 da Proposta de Regulamentação Nacional da Atividade do Registro Civil de Pessoas Jurídicas encaminhada ao CNJ - Ofício de 04-09-2024-IRTDPJ-Brasil.
* Lei 13.445 de 24/05/2017, art. 117 (Carteira do Registro Nacional Migratório (CRNM).
* Portaria nº 11.264 de 24/01/2020 do Diretor Geral da Polícia Federal.