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Quais os documentos necessários para registar incorporação imobiliária?

Apresentar: 

Requerimento do Incorporador, Pessoa Física ou Jurídica com assinatura e reconhecimento de firma;

Certidão expedida pela Junta Comercial da pessoa jurídica, acompanhada do Contrato Social com as últimas alterações para verificação da regularidade da representação societária;

Título de propriedade do terreno, ou de promessa, irrevogável e irretratável, de compra e venda ou de cessão de direitos ou de permuta, do qual conste cláusula de imissão na posse do imóvel, não haja estipulações impeditivas de sua alienação em frações ideais e inclua consentimento para demolição e construção, devidamente registrado;

Certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais, de protesto de títulos, de ações cíveis e criminais e de ônus reais relativamente ao imóvel, aos alienantes do terreno e ao incorporador (as certidões deverão ser do local do imóvel e da sede da empresa incorporadora);

Histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 anos, acompanhado de certidão dos respectivos registros atualizadas.

Projeto de construção devidamente aprovado pela Prefeitura Municipal da Serra - ES com a assinatura e reconhecimento de firma dos proprietários do imóvel e responsáveis técnicos, em duas vias, original e cópia autenticada.

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do responsável pela confecção da NBR 12.721 e Art. 53 da Lei 4.591/1964 e pelo projeto arquitetônico, quitada.

Cálculo das áreas das edificações, discriminando, além da global, a das partes comuns, e indicando, para cada tipo de unidade, a respectiva metragem da área construída (NBR - 12.721).

Memorial descritivo das especificações da obra projetada (NBR –12.721).

Avaliação do custo global da obra, atualizada à data do arquivamento, com base nos custos unitários, discriminando-se, também, o custo de construção de cada unidade, devidamente autenticada pelo profissional responsável pela obra (NBR –12.721).

Discriminação das frações ideais de terreno, com as unidades autônomas que a elas corresponderão (assinatura e reconhecimento de firma).

Minuta da futura convenção do condomínio que regerá a edificação ou o conjunto de edificações (vide artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil).

Declaração em que se defina a parcela do preço de que trata o inciso II do artigo 39 da citada lei (assinatura e firma reconhecida). Acompanhado da documentação se houver.

Declaração de existência do instrumento público de mandato (assinatura e firma reconhecida).

Declaração expressa em que se fixe, se houver, o prazo de carência (assinatura e firma reconhecida).

Atestado de idoneidade financeira, fornecida por estabelecimento de crédito que opere no País há mais de 05 anos (assinatura e firma reconhecida, acompanhado de documentação se houver).

Declaração, acompanhada de plantas elucidativas, sobre o número de veículos que a garagem comporta e os locais destinados à guarda dos mesmos (físico: assinatura e firma reconhecida e digital: formato Excel ou Word).

OBSERVAÇÕES:

Todos os documentos devem ser apresentados em 02 vias, uma via original e outra cópia autenticada.
As certidões apresentadas devem ser retiradas no local da sede da empresa e da situação do imóvel.
Para o registro de Condomínios e Incorporações verificar a documentação necessária disponível em Dúvidas Frequentes. O modelo de preenchimento da planilha está disponível em Downloads.

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