• Atendimento: Segunda a sexta-feira das 9h às 18h
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Quais as formas de requerer usucapião?

Judicial

Deve ser apresentada cópia do processo certificado pela Vara.

Mandado judicial;
Natureza e número do processo;
Nome e qualificação do autor ou autores, de forma completa;
Descrição da indicação do imóvel, com suas características, confrontações e localização;
Sentença e certidão de seu trânsito em julgado;
Certificação das peças que acompanharem o mandado e assinatura do juiz.
Planta.

Extrajudicial

 Requerimento assinado por advogado/defensor público constituído pelo requerente;
 Ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias;
 Planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, pelos titulares de direito reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;
 Certidões de propriedade emitidas pelos cartórios da comarca da situação do imóvel;
 Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem da posse, continuidade, natureza e tempo, tais como o pagamento dos impostos e taxas que incidirem sobre o imóvel.