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Posso solicitar que um representante compareça a uma validação de certificado digital de pessoa jurídica?

Todos os documentos relativos à pessoa física citados nesta etapa, devem ser apresentados em sua forma original (não são aceitas cópias simples ou autenticadas) e bem conservados, sem avarias que impeçam a identificação dos dados informados. Documentos datados que estejam vencidos não serão aceitos.

De apresentação obrigatória:

- Documento de identificação original, dentre as seguintes opções: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Identidade de Estrangeiro, bem como os documentos com foto, que por força de Lei, equivalem a documentos de identidade em todo território nacional, como por exemplo a OAB, CRC, CRM, etc.  O usuário deve apresentar dois documentos de identificação diferentes, pois conforme Normativa vigente, caso não haja suficiente clareza em um dos documentos apresentados, haverá a necessidade de análise do segundo documento. Apresentar preferecialmente os dois primeiros documentos pois possibilitam consultas. 

- Cadastro de Pessoa Física - CPF: Apresentação de documento que contenha o registro em questão. Durante a validação presencial, a numeração será verificada no site da Receita Federal do Brasil pelo colaborador responsável pelo atendimento.

Documentação solicitada conforme diretrizes estabelecidas pela Resolução 90, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

OBS: De apresentação opcional: PIS, PASEP, Título de eleitor. Caso sejam informados no momento da compra do produto, devem ser apresentados na validação presencial agendada.

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