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Posso solicitar que um representante compareça a uma validação de certificado digital de pessoa física?

A representação de pessoas físicas para a emissão de certificados digitais tipo pessoa física apenas serão realizadas mediante a apresentação de Decisão Judicial (Interdição) ou nos casos de clientes titulares de certificados digitais que sejam menores de idade.

Nestas situações, caberá a apresentação da documentação citada anteriormente tanto para o representante (tutor/curador) quanto para o representado (menor/interditado). Caso o documento de identificação apresentado possua data de emissão superior a cinco anos, faz-se necessária a apresentação de uma foto recente do seu titular.

Nos casos de interdição, será imprescindível a apresentação de decisão judicial recente que tenha nomeado o respectivo tutor ou curador.

Na ocasião da emissão de certificados para menores de idade entre 16 e 17 anos, ambos (tutor e menor) devem comparecer na validação presencial do certificado digital.

Na validação de certificados tipo pessoa física não são aceitas procurações de nenhum tipo (pública ou privada), conforme Resolução 79, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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