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As Apostilas podem ser recusadas no país em que serão utilizadas (destino)?

As Apostilas que cumpram os requisitos da Convenção devem ser reconhecidas pelo país em que serão utilizadas (destino).
As Apostilas somente podem ser recusadas quando:
• Sua origem não pode for comprovada, ou seja, quando a informação constante na Apostila não se encontra nos registros da Autoridade que, supostamente, expediu o documento; ou
• O documento apresentado for muito diferente do modelo anexo à Convenção.
Por mais que a Apostila deva, dentro do possível, enquadrar-se ao modelo da Convenção, as Apostilas expedidas por diferentes Autoridades Competentes variam. Tais variações estão presentes no design, tamanho e cor, assim como na referência de algum elemento adicional fora do modelo. As modificações na aparência não são causas de recusa da Apostila por parte do país destinatário (destino).
Os “Certificados de Apostilas” expedidos por outros países, que não são parte da Convenção da Apostila, devem ser recusados em todos os Estados, por serem contrários à Convenção.