O Cartório do 1° Ofício 2ª Zona da Serra tem 5 serventias:
Registro de Imóveis - registro da propriedade imobiliária, a fim de que se assegurem aos respectivos titulares os direitos de propriedade ou os direitos reais, que sobre ela incidirem.
Protesto de Títulos - O protesto de títulos e letras e documentos de dívida é a caracterização legal da impontualidade do devedor. A partir do protesto o credor tem condições de executar judicialmente a dívida ou requerer a falência do comerciante.
Registro de Títulos e Documentos - Todo documento registrado em Títulos e Documentos prova o texto, a data e garante a publicidade, uma vez que ninguém poderá alegar desconhecimento.
Registro Civil de Pessoas Jurídicas - Neste tipo de Registro são registrados os atos constitutivos e todas as alterações que se refiram às sociedades civis (empresas de prestação de serviço), associações (entidades sem finalidade lucrativa, que podem ser religiosas, culturais, científicas, esportivas, amigos de bairro, etc.), bem como as fundações. É também no Registro Civil das Pessoas Jurídicas que são feitas as matrículas dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias.
Registro Torrens - Designa a inscrição voluntária de imóvel rural em título próprio. Necessariamente determinado por sentença judicial, consolida o domínio do bem em nome da pessoa sob o qual se registrou. (Ver, sobre o tema, arts. 277 a 288 da Lei nº 6015/73, que revogou, no particular, o art. 1218, IV, do CPC/73)