Quando uma pessoa (física ou jurídica) é protestada, seus dados identificadores, ou seja, nome ou razão social e o CPF ou CNPJ, passam a constar no livro de Registro do Tabelionato e das empresas autorizadas de proteção ao crédito a nível nacional. Quando a comunidade bancária/comercial desejar viabilizar suas transações financeiras ou comerciais, verificar-se-ão no Tabelionato de Protesto ou Instituições de proteção ao crédito, se o cliente possui algum título protestado. No Tabelionato, pode se pesquisar a existência de algum registro de protesto, através de um pedido de Certidão, requerido por qualquer interessado (ver certidão).Sendo assim, se alguém tem algum título protestado e quer negativar esta ação, ficando novamente com o "nome limpo na praça", deve CANCELAR este protesto. Para isso são necessários os seguintes documentos:
1) Declaração de anuência do credor, ou seja:
Título Original (via apresentada ao Tabelionato para apontamento, que recebe um carimbo de protesto do Serviço Notarial);
Não sendo possível, solicitar ao credor:
Carta com CNPJ e firma reconhecida além de todos dados do título (valor protestado, número do título, emissão, vencimento, nome e CNPJ ou CPF do devedor). No caso de anuência por procuração pública ou privada, a mesma deverá ser apresentada e ficará arquivada em cartório (original ou autenticada).
Ou Instrumento de Protesto com Declaração de Anuência. Assinar, datar, colocar o carimbo do CNPJ ou menção do CPF quando pessoa física e firma reconhecida).
Nestes dois últimos casos, será necessário além da anuência, a cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF, quando o credor for pessoa física, e, quando o credor for pessoa jurídica,certidão simplificada, com data de expedição inferior a 60 (sessenta) dias, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Pessoa Jurídica do credor. (Provimento 15/2010 - CGJ/ES).
2) Declarações de anuência do banco
Somente no caso de títulos apresentados através do banco com endosso Translativo. Esta carta deve conter o CNPJ do banco e reconhecimento de firma. (pode ser fornecida no próprio instrumento, bem como na declaração do credor), além de certidão simplificada, com data de expedição inferior a 60 (sessenta) dias, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Pessoa Jurídica do Banco credor; Comparecer ao Tabelionato de posse destes documentos no prazo médio de 1 dia útil o cliente terá o protesto cancelado. Caso seja requerida cancelamento com certidão, o Tabelionato a emitirá no final deste prazo. A situação no SERASA e no SCI estará regularizada (sem protesto), após a conferência dos documentos apresentados e caso não haja erros.
3) Requerimento de Cancelamento de Protesto
Para sua comodidade, copie o Requerimento de Cancelamento de Protesto. Utilizado somente quando seu cancelamento for via correio. Em caso de cancelamento com certidão, copie o requerimento adequado.
Requerimento de Cancelamento de Protesto
Cancelamento de um único Título
Cancelamento de vários Títulos
Cancelamento com certidão de um único Título
Cancelamento com certidão de vários Títulos
Importante: O Requerimento de Cancelamento deve ser preenchido sem rasura e ter firma reconhecida do requerente. (ver tabela de emolumentos)
Enviar via correio e num prazo médio de 1 dia útil o Tabelionato cancela o protesto (caso não sejam identificados erros).