O município da Serra é dividido em 5 distritos: Serra Sede, Carapina, Nova Almeida, Queimados e Calogi. Diz o artigo 105, § 7º da Lei n° 3.526 de 30/12/1982 que cabe ao Cartório de Registro Geral de Imóveis - 2ª Zona da Serra, o Distrito de Carapina.
A circunscrição do Cartório se aplica em todas as serventias. Vejamos cada caso:
Protesto de Títulos - Os títulos que tenham como praça de pagamento o Município da Serra, distrito de Carapina, devem obrigatoriamente ser protestados neste Cartório.
Registro de Imóveis - Os imóveis situados dentro do distrito de Carapina, município da Serra, devem ser registrados obrigatoriamente neste Cartório. Caso o imóvel seja antigo e foi registrado em outro Cartório, este registro anterior deve ser transportado para este Cartório para depois se procederem novos registros.
Títulos e Documentos - As pessoas físicas ou jurídicas residentes e/ou domiciliadas na Serra, distrito de Carapina, obrigatoriamente devem fazer os registros neste Cartório.
Pessoa Jurídica - As instituições objetos desta serventia (sociedades civis, associações, fundações, jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias) que estejam localizadas dentro do distrito de Carapina, município da Serra, devem ser registradas obrigatoriamente neste Cartório.