ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 026/2010
Aos(As) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as) de Direito com jurisdição cível e delegatários do foro extrajudicial .
O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina
e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme dispõem o art. 2º da Lei
Complementar Estadual n.º 83/96 e o art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02 (Código
de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo) ;
CONSIDERANDO o papel institucional do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA de
receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgão do Poder Judiciário, inclusive
contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de
registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados ( art. 103-B, inciso III da
Constituição Federal );
CONSIDERANDO a recomendação determinada pelo Corregedor Geral da Justiça e
a no Ofício-Circular n.º 019/2010, publicada na Diário da Justiça eletrônico, edição do dia
30.03.2010, págs. 78/79 ;
CONSIDERANDO a determinação do Conselheiro do Conselho Nacional da Justiça
LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUZA, datada do dia 09.04.2010, nos autos do PP n.º
0001261-78.2010.2.00.0000, in verbis; “ Ante o exposto, defiro o pedido para determinar
que os Oficiais de Títulos e Documentos de todo o País obedeçam ao princípio da
territorialidade. Intimem-se os Tribunais para ciência da presente decisão, os quais
devem centificar as serventias a eles vinculadas, para dar integral cumprimento a esta
decisão;
RESOLVE:
Art. 1º - CIENTIFICAR aos delegatários titulares e interinos das Serventias de Registro
de Títulos e Documentos que cumpram integralmente a decisão exarada pelo Conselho
Nacional da Justiça, nos autos do PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS n.º 0001261-
78.2010.2.00.0000, observando o princípio da territorialidade quando da realização de
notificações.
Art. 2º. REITERAR aos excelentíssimos magistrados com jurisdição cível a
RECOMENDAÇÃO contida no Ofício-Circular n.º 019/2010, publicado no Diário da Justiça
eletrônico, edição do dia 30.03.2010, págs. 78/79, robustecida com a decisão do Conselho
Nacional de Justiça no PP n.º 0001261-78.2010.2.00.0000, de 09.04.2010.
Publique-se. Cumpra-se.
De Pinheiros para Vitória/ES, 14 de abril de 2010.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça